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ACSTJ de 06-07-2004
Contrato de arrendamento para indústria Contrato de arrendamento rural Matadouro ETAR
I - Existindo um matadouro de aves, se os terrenos arrendados funcionam para obter água através de poços aí existentes e para escoamento de águas residuais, tendo para o efeito sido construída uma ETAR com apoio oficial e o pavilhão existente num dos prédios está abandonado e em ruínas, o contrato de arrendamento não deve ser qualificado como contrato de arrendamento para indústria, mas sim como contrato de arrendamento rural. II - Considerando que a questão a resolver é um problema de direito, admite-se que o autor não tivesse conhecimento exacto do teor do arrendamento e sua qualificação jurídica, não devendo ser condenado como litigante de má fé.
Revista n.º 1550/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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