Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Competência material Concorrência desleal Tribunal de comércio
I - O julgamento de uma acção de indemnização, cuja causa de pedir assenta em actos de concorrência desleal que, em resumo, resultam da violação das regras da concorrência, desvio de funcionários para outras empresas, actos de confusão no mercado e utilização de informação confidencial, é da competência dos tribunais cíveis, que não dos tribunais de comércio.
II - A concorrência desleal não é, ela própria, propriedade industrial, é antes a sanção de formas anómalas de concorrência, como tal escapando à previsão do n.º 1, al. f) do artigo 89 da LOFTJ.
Revista n.º 2303/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) * Afonso Correia Ribeiro de Almeida