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ACSTJ de 06-07-2004
Acidente de viação Entroncamento Prioridade de passagem Culpa
I - A paragem do autor num entroncamento onde lhe assiste o direito de prioridade relativamente ao veículo segurado pela ré, não pode ser tomada como renúncia àquele direito, mas antes como um tomar das indispensáveis precauções, nomeadamente, no que concerne aos veículos que se apresentassem pela sua direita. II - Age com culpa o condutor que, ao aproximar-se de um cruzamento ou entroncamento e vislumbra que no mesmo se aproxima ou pode aproximar, um outro veículo que se lhe apresenta pela sua direita e não pára ou modera a sua velocidade, por forma a facilitar-lhe a passagem.
Revista n.º 2336/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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