Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Acidente de viação Faixa de rodagem Veículo imobilizado Motociclo Culpa
I - Tendo ocorrido um primeiro acidente de viação, na sequência do qual um veículo ficou imobilizado, de forma obliquada, na sua meia faixa de rodagem e ocupando-a quase totalmente, dando-se um segundo acidente já mais de três minutos depois do primeiro, a causa deste não foi a imobilização daquele na sua hemi-faixa direita da estrada, mas sim o facto de o motociclista, tendo visibilidade de 100 metros à sua frente, não ter conseguido imobilizar o motociclo sem embater naquele veículo, nem ter conseguido desviar para a sua esquerda, onde havia espaço livre suficiente.
II - O elo que falta para a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, não é tanto o nexo causal, como a culpa: a imobilização do veículo na meia faixa de rodagem do motociclo não é, em abstracto, de todo indiferente para o embate nele do motociclo que por essa metade circulava, pelo que podemos considerá-la como causa adequada do embate, na formulação negativa.
III - Mas, a culpa do segundo embate não foi do condutor do veículo que, após o primeiro acidente, ocorrido por sua culpa, ficou encarcerado dentro da viatura, nada podendo fazer para a remover ou assinalar a sua posição. A culpa foi do motociclista que revelou uma condução descuidada e, por isso, negligente, ao actuar como descrito em.
Revista n.º 1293/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes