Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Contrato de desconto bancário Interpelação Acção executiva
I - No contrato de desconto bancário, para que a obrigação de pagamento do quantitativo mutuado se mostre exigível basta que o descontador, tenha interpelado o devedor do título entregue e na acção alegue o não pagamento do mesmo por parte deste.
II - Todavia, na situação em análise, mostra-se provado que o ora recorrente instaurou uma acção cambiária contra os vários obrigados nos títulos exequendos, sem que, porém, haja atempadamente alegado e provado que, na referida acção executiva, não obteve o pagamento do quantitativo que peticiona nos presentes autos.
III - Tal facto, constitui condição sine qua non para a exigibilidade, através da presente acção, da condenação do recorrido, no cumprimento do invocado contrato de desconto bancário.
Revista n.º 1312/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães