|
ACSTJ de 06-07-2004
Responsabilidade civil por acidente de viação Alcoolémia Nexo de causalidade Ónus da prova Actualização da indemnização Juros de mora
I - Se o tribunal de 1.ª instância declarou expressamente ter procedido à actualização dos montantes arbitrados a título de perda de rendimentos do falecido, de dano morte e de danos não patrimoniais, os respectivos juros de mora legais serão devidos desde a data da respectiva decisão, nos termos do n.º 3, do art.º 805, do CC. II - ncumbe ao lesado o ónus de demonstrar a existência do nexo causal entre a condução com uma taxa de alcoolemia de 0,51 g/l e o acidente.
Revista n.º 2059/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Ferreira Girão
|