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ACSTJ de 06-07-2004
Cumprimento defeituoso Incumprimento do contrato Preço Prestação Redução
I - Num contrato bilateral e cumprido defeituosamente por um os contraentes, se o outro (o fiel) continuou a ocupar o espaço físico que lhe foi entregue na sequência desse contrato para exercer a sua actividade comercial no âmbito de um feira de gastronomia (a que aquele contrato se referia), terá, ele mesmo, que pagar parte do preço acordado. II - O preço assim reduzido corresponde à contraprestação cumprida defeituosamente pela contraparte.
Revista n.º 848/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almei
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