Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Responsabilidade civil por acidente de viação Motociclo Passageiro Capacete de protecção Falta
I - Num acidente de motociclo ocorrido sem que se provasse culpa de quem quer que seja, a responsabilidade pelo risco do proprietário - condutor do veículo não é excluída (nos termos dos art.ºs 505 e 570 do CC) pelo facto do lesado - passageiro transportado no veículo - não levar capacete.
II - Na verdade, o lesado não teve qualquer interferência na produção do acidente que o vitimou o que impede a aplicabilidade do art.º 505 que fixa regras de exclusão de responsabilidade pelo risco do proprietário a partir de um acidente causado, imputável objectivamente a outrem.
III - Responsabilizado assim o proprietário do motociclo ele responderá sempre pelos danos do lesado, mesmo que este viajasse sem capacete por força do nexo causal tal como o desenha o art.º 563. Na verdade, o acidente foi a condição sem a qual aqueles danos não se teriam verificado, sabendo-se como se sabe que um acidente de viação com motociclo é, segundo a experiência comum, idóneo e adequado à produção de lesões corporais letais.
IV - Ainda que fosse de aplicar analogicamente o art.º 570 do CC a uma possível concorrência entre a culpa do lesado e o risco de circulação do veículo é de manter toda a indemnização àquele quando a intensidade do risco de circulação do motociclo sobreleva em muito a culpa do lesado e as consequências danosas têm ainda como matriz fundadora aquele risco de circulação.
Revista n.º 2978/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Alm