Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2004
 Propriedade horizontal Parte comum Título constitutivo Estatuto real Logradouro Inovação
I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o pacto conformador do estatuto real do condomínio complementarizado embora por funções e encargos que têm, por vezes carácter não real.
II - Daí que fixado, naquele título constitutivo, o número de fracções autónomas, a composição interna de cada, a permilagem, as zonas comuns, o destino de certas partes das fracções autónomas, a forma de utilização de zonas comuns, não podem qualquer condómino alterar como querem aquele estatuto real até porque os efeitos deste se projectam para futuro vinculando condóminos adquirentes posteriores.
III - Um condómino que constrói em parte do seu logradouro novas divisões (diminuindo a área daquele) envolvendo num casulo parte da fracção autónoma de outro condómino, e dando a tais construções a forma de coisa definitiva integradas no corpo do edifício-mãe, viola o estatuto real do condomínio (artigo 1422, n.º 2 do CC).
Revista n.º 4475/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Alme