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ACSTJ de 13-07-2004
Contrato-promessa Extinção da instância Inutilidade superveniente da lide
I - Objecto do contrato-promessa é a obrigação de celebrar o contrato prometido, a realização de uma prestação de facto. II - Outorgado o contrato prometido, este sobrepõe-se ao contrato-promessa que por aquele fica consumido. III - Realizado o contrato prometido, torna-se inútil o prosseguimento da lide que tinha por finalidade a declaração de invalidade do respectivo contrato-promessa, assim se operando a extinção da instância.
Agravo n.º 1990/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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