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ACSTJ de 13-07-2004
Contrato-promessa Trespasse Nulidade do contrato Objecto negocial
I - Um contrato promessa de trespasse de um estabelecimento de venda de peixe que funciona num mercado em lugar sujeito a autorização municipal não é, à partida, nulo por impossibilidade originária da prestação por ser inalienável aquele lugar. II - Se o promitente-trespassante obteve autorização do Município respectivo para que aquele lugar fosse ocupado pelo promitente-trespassário, que aí poderia sedear o estabelecimento prometido, o contrato-promessa é válido nos termos do art.º 401, n.º 2, do CC, na medida em que se verificou a condição suspensiva que consolidou o contrato.
Revista n.º 4000/03 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de A
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