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ACSTJ de 21-09-2004
Contrato de seguro Responsabilidade civil Acidente de trabalho Terceiro
I - Constando das condições gerais da apólice de um contrato de seguro que tem por objecto a garantia da responsabilidade civil que, ao abrigo da lei civil, seja imputável ao segurado que 'ficam excluídos da garantia do presente contrato (...) a reparação por acidentes de trabalho ou de viação', a interpretação da declaração negocial ali contida deve seguir os critérios previstos nos art.ºs 236, n.º 1 e 238, n.º 1, do CC, competindo a este STJ, no quadro legal enunciado, determinar o sentido com que deve ser fixado o objecto contratual. II - Tendo o contrato de seguro o objecto referido em, sendo certo que a responsabilidade indemnizatória do segurado emerge justamente dos art.ºs 483 e 562, do CC, ou seja, de danos causados a terceiros não qualificáveis como resultantes de acidente de trabalho quanto ao lesante e à sua seguradora - embora o sejam, no caso, quanto à lesada - e, como tais, não abrangidos pelas cláusulas de exclusão contidas no contrato em apreço.
Revista n.º 2289/04 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) Moreira Camilo Lopes Pinto
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