Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-09-2004
 Aquisição de nacionalidade Perfilhação Maioridade
O facto de a perfilhação ter ocorrido após a maioridade (que depende da vontade de terceiro e a que o perfilhado é alheio) não pode impedir, quem está nas condições a que alude o art.º 1, n.º 2, do DL 308-A/75, de 24 de Junho, de usar o mesmo mecanismo que outro perfilhado enquanto menor podia utilizar, uma vez que o referido diploma não distingue as situações (apenas refere descendentes), não sendo, pois, de discriminar a perfilhação de maiores.
Revista n.º 2479/04 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida