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ACSTJ de 21-09-2004
Direito à indemnização Prescrição
Fora as hipóteses de compromisso arbitral e de reconhecimento do direito efectuado pelo obrigado perante o respectivo titular, não basta o exercício extrajudicial do direito a indemnização para interromper a prescrição, sendo necessária a prática de actos judiciais que, directa ou indirectamente, dêem a conhecer ao devedor a intenção do credor de exigir a satisfação desse seu direito.
Revista n.º 2328/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce Leão Afonso Correia
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