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ACSTJ de 23-09-2004
Conflito de competência Competência territorial Processo de promoção e protecção de menor Caso julgado
I - No que tange ao julgamento da excepção da incompetência em razão do território, para a tramitação do processo de promoção e protecção de menor, flui do disposto no art.º 111, do CPC que, julgada a excepção e ordenada a remessa do processo para outro tribunal, este já não pode declarar-se incompetente. II - Assim, face ao disposto no art.º 675 do CPC, há que cumprir a decisão proferida em primeiro lugar.
Conflito n.º 1737/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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