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ACSTJ de 23-09-2004
Execução Juros Liquidação Mora do credor
I - Quando a execução compreenda juros que continuem a vencer-se, e tenha havido depósito da quantia exequenda, os juros a liquidar são os devidos até àquele depósito. II - A não entrega, pelo credor, dos documentos necessários à efectivação da liquidação dos juros, constitui-o em mora.
Revista n.º 2271/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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