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ACSTJ de 23-09-2004
Acidente de viação Contrato de seguro Declarações inexactas Nulidade Anulabilidade Incapacidade permanente parcial Indemnização
I - Só a nulidade do contrato de seguro poderá ser oposta aos lesados em acidente de viação, não já a anulabilidade, a não ser que as consequências da anulabilidade tenham sido decretadas em momento anterior ao da verificação do sinistro. II - Na fixação da indemnização por incapacidade permanente parcial do lesado, o limite temporal de vida a considerar é o da vida activa.
Revista n.º 2326/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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