Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-09-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Nexo de causalidade Litigância de má fé
I - Constitui jurisprudência uniforme do STJ aquela segundo a qual o uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 à Relação pode ser objecto de censura por este Supremo Tribunal, quando funcione como tribunal de revista, desde que por aquela tenha sido feito uso ilegal dos poderes que lhe são conferidos (trata-se, no fundo, de aplicação de normas adjectivas e substantivas), mas já o seu não uso não pode ser sindicado.
II - O nexo de causalidade constitui, no plano naturalístico, isto é, na determinação da causa e efeito, matéria de facto, não sindicável por este Supremo Tribunal, como tribunal de revista.
III - A alegação da falsidade do teor do depoimento de uma testemunha, depoimento também de livre apreciação (que, na devida altura, poderá constituir fundamento para interposição de recurso extraordinário de revisão, nos termos do artigo 771, al. b), do CPC) não releva em sede do recurso de revista.
IV - Litiga de má fé o autor que, contrariamente à verdade por si conhecida, peticionando indemnização por danos sofridos em acidente de viação, omite intencionalmente que as lesões por si sofridas não advieram do acidente, mas foram sofridas já depois de o condutor causador do acidente ter sido levado para o Hospital e quando ele se encontrava junto do reboque, chamado ao local para levar o seu carro depois do sinistro.
Revista n.º 2329/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa