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ACSTJ de 23-09-2004
Sociedade comercial Sócio-gerente Remuneração
I - Não ficando provado que a remuneração do gerente tenha sido arbitrada sob condição deste desenvolver qualquer actividade na empresa, improcede o pedido da redução ou da eliminação dessa remuneração fundado na falta de trabalho do gerente. II - Até porque, mesmo sem trabalho, a posição de sócio gerente implica uma assunção de responsabilidades legais que justificam uma qualquer remuneração.
Revista n.º 2108/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Noronha Nascime
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