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ACSTJ de 23-09-2004
Falência Graduação de créditos Hipoteca legal Crédito laboral Privilégio imobiliário geral
O art.º 152 do CPEREF, não se aplica às hipotecas legais, prevalecendo estas sobre o privilégio imobiliário geral de que gozam os créditos dos trabalhadores da falida, emergentes de contrato individual de trabalho.
Revista n.º 1449/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Luís Fonseca
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