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ACSTJ de 23-09-2004
Aquisição de nacionalidade Naturalização Requisitos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O Governo Português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que se verifiquem os pressupostos do art.º 6 da Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 3-10. II - Mas já não é na hipótese contrária - faltando os requisitos já não há liberdade no sentido da concessão. III - Porque aqui se trata de um contencioso de anulação e não de substituição, não compete a este tribunal, no caso de concluir pela verificação de todos os requisitos, substituir-se à autoridade administrativa concedendo a nacionalidade.
Revista n.º 1525/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Luís Fonseca
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