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ACSTJ de 23-09-2004
Direito de retenção Esbulho Privação do uso do veículo Indemnização
I - O direito de retenção pressupõe, além da ilicitude da retenção da coisa e da reciprocidade dos créditos, uma conexão substancial entre a coisa retida e o crédito do autor da retenção. II - No caso de esbulho de um automóvel, o seu proprietário tem direito à indemnização pela privação do uso do veículo, independentemente de, entretanto, ter adquirido outro automóvel.
Revista n.º 2093/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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