Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-09-2004
 Propriedade industrial Marcas Ensino
I - A marca 'Dossier do Professor', pela sua estrutura, denota ter capacidade e eficácia distintiva do produto - livro escolar de apoio à actividade docente - que se destina a assinalar (art.º 165, n.º 1, do CPI de 1995), considerando o sucesso comercial da colecção editada pela ré, pois que é tal marca adequada a distinguir o produto em causa daqueles que, do mesmo género, sejam produzidos por outras empresas livreiras.
II - Por outro lado, a marca 'Dossier do Professor', vista no seu conjunto, não pode ser qualificada como denominação genérica já que não designa directamente o nome do género do produto no mercado, ao não haver nenhum tipo de livro ou publicação que seja indispensável ou necessário identificar com a designação que compõe a dita marca (art.º 166, n.º 1, alínea b), do CPI).
III - Também não é um sinal descritivo uma vez que não nos dá a conhecer nenhuma das características ou qualidades do produto a que se destina, ao menos de forma exclusiva e directa (alínea b) citada).
IV - Finalmente, a marca em apreço não representa um sinal ou indicação usual ou corrente, isto é, uma expressão cujo uso se vulgarizou e entrou no património comum; na verdade, a expressão 'Dossier do Professor' não pode ter-se como habitual no sector nem indispensável ao comércio de livros destinados ao ensino (art.º 166, n.º 1, alínea c), do CPI).
Revista n.º 2286/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa