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ACSTJ de 23-09-2004
Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Venda executiva Execução específica
I - O direito de retenção do promitente-comprador, que obteve a tradição da coisa prometida, garante apenas o seu crédito indemnizatório (dobro do sinal ou o valor da coisa) contra o promitente vendedor, na hipótese de incumprimento deste. II - Como tal, não pode ser invocado para recusar a entrega da coisa ao terceiro (autor) adquirente em execução movida contra o promitente vendedor. III - De igual modo, a execução específica do contrato-promessa não pode ser exercida pelos réus contra o autor considerando a transferência para este dos direitos do executado sobre a coisa, com a venda executiva.
Revista n.º 2308/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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