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ACSTJ de 23-09-2004
Banco Conta-corrente Compensação de créditos Responsabilidade contratual Danos não patrimoniais Indemnização
I - A jurisprudência do STJ não é uniforme quanto à possibilidade de o Banco compensar os seus créditos quanto ao titular de uma conta-corrente, com o saldo desta conta, mas a compensação é sempre admissível quando, expressa ou tacitamente resulte da vontade das partes. II - Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam a tutela do direito.
Revista n.º 2402/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconce
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