Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-09-2004
 Responsabilidade pré-contratual Publicidade enganosa Erro Ensino Valor patrimonial
I - Resultando da matéria de facto dada como provada, terem ambas as rés acordado em ministrar cursos de ensino superior, criando para o efeito umnstituto onde iniciaram os cursos, sendo os mesmos uma extensão donstituto Erasmo de Ensino Superior, o que foi mencionado na folha informativa da Câmara Municipal e no folheto informativo distribuído ao público, bem andaram as instâncias ao entenderem que a conduta culposa da ré induziu em erro os autores (que mercê dessa publicidade se convenceram que os mesmos eram autorizados e reconhecidos, o que não correspondia à realidade) e que, não respeitando as regras da boa fé, torna aquela pré-contratualmente responsável pelos danos àqueles causados. É certo que a recorrente Erasmo não é parte nos contratos mas interveio nas condições que estiveram na origem dos danos, o que basta para ser abrangida no art.º 227, n.º 1, do CC.
II - O facto de os alunos terem beneficiado do ensino não assume valor patrimonial e as despesas efectuadas pela ré Portugália com a estrutura e serviços de apoio ao funcionamento dos cursos, não podem, em qualquer caso, diminuir a responsabilidade da recorrente pelos danos causados aos autores.
Revista n.º 2657/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo