Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-09-2004
 Contrato-promessa Efeitos Tradição Posse Usucapião Propriedade Aquisição originária
I - O contrato-promessa, também dito pré-contrato, contrato preliminar ou contrato-promessa de contratar, não constitui acto translativo da propriedade, e tem, na maior parte dos casos, efeitos de natureza meramente obrigacional.
II - A tradição do objecto mediato do contrato prometido, que com frequência acompanha o contrato-promessa, confere, pelo menos, a posse material desse objecto.
III - Essa posse material passa, nalguns casos, a ser exercida com o animus rem sibi habendi que constitui o outro elemento (intencional, psicológico) caracterizador da posse enquanto instituto jurídico conducente à aquisição da propriedade por usucapião.
IV - Tal sendo o que, no caso dos autos, indiciava o pagamento da totalidade do preço e subsequente desenvolvimento de obras e plantações, num tal quadro de facto, e regularmente transmitida a situação possessória pela tradição efectuada, houve, mediante esse acto translativo da posse - meio válido e legítimo de transferir esse direito real -, sucessão (entre vivos) na mesma susceptível de fundar a aplicação dos art.ºs 1256 e 1296 CC.
Revista n.º 2415/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Ferreira de Sousa Salvador da Costa