Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-09-2004
 Nexo de causalidade Facto Dano
I - Não confundíveis as noções de causa e de condição, não basta a simples sequência de eventos para poder efectivamente concluir-se pela existência de nexo de causalidade adequada entre eles.
II - Um facto é causal de um dano quando é uma de entre várias condições sem as quais o dano não se teria produzido.
III - Segundo a doutrina da causalidade adequada, consagrada no art.º 563 CC, para que um facto seja a causa de um dano, necessário, antes de mais, que, no plano naturalístico, seja condição sem a qual o dano não se teria verificado, é ainda indispensável que esse facto, considerado em abstracto ou tomado em geral, seja causa adequada do dano ocorrido.
Revista n.º 2448/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Ferreira de Sousa Salvador da Costa