Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-09-2004
 Contrato de empreitada Defeito da obra Despesas Urgência Estado de necessidade
I - Tendo o dono da obra encarregado um terceiro de proceder à eliminação dos defeitos, sem ter previamente recorrido às vias judiciais, não pode depois pedir a condenação do empreiteiro inadimplente no valor das despesas efectuadas.
II - Só em execução de prestação de facto fungível se pode pedir que o facto seja prestado por outrem à custa do empreiteiro.
III - Tal sucede mesmo que o empreiteiro e o dono da obra tenham clausulado a possibilidade de este último prescindir da via judicial e entrar directamente numa execução específica, pois a lei, no caso especial do contrato de empreitada, não admite a auto-tutela, antes supondo uma condenação prévia do empreiteiro.
IV - Só não será assim se o dono da obra alegar e demonstrar uma situação de manifesta urgência, de estado de necessidade, que preencha o condicionalismo do art.º 339 do Código Civil.
Revista n.º 2334/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho