|
ACSTJ de 30-09-2004
Contrato de arrendamento Erro Anulação Município
I - Se num arrendamento social a inquilina oculta ao Município que é proprietária de uma fracção, sendo certo que se o senhorio conhecesse tal facto não teria celebrado o contrato, está-se perante um erro na formação da vontade. II - Trata-se de um dolo relevante já que o declarante (Município) caiu em erro por efeito da conduta artificiosa do declaratário (inquilina). III - O efeito desse dolo é a anulabilidade do negócio, podendo ainda existir responsabilidade civil para o deceptor.
Revista n.º 1932/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
|