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ACSTJ de 30-09-2004
Acidente de viação Direcção efectiva Direcção efectiva de viatura
I - A direcção efectiva de um veículo não depende do domínio jurídico sobre este, podendo existir sem esse domínio, da mesma forma que tal domínio pode existir sem ela, pois essa direcção, intencional e expressamente qualificada pela lei como efectiva, se identifica com o poder real (de facto) sobre o veículo em causa. II - Confiado o veículo, para reparação ou revisão, pelo seu proprietário, a uma garagem, é a entidade proprietária desta que fica com a direcção efectiva do veículo, pelo que, ocorrido um acidente de viação por culpa de um empregado da mesma garagem quando este actuava no exercício dessas suas funções de empregado, não pode ser responsabilizado o proprietário do veículo nem a sua seguradora, mas o garagista ou a sua seguradora.
Revista n.º 2445/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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