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ACSTJ de 30-09-2004
Sociedade comercial Garantia real Nulidade
I - Os actos praticados pelo gerente em nome da sociedade, e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na perante terceiros. II - Quando uma sociedade comercial preste garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades e pretenda obter a declaração da sua nulidade, ao abrigo do disposto no art.º 6, n.º 3, do CSC, recai sobre a sociedade garante o ónus da prova da inexistência de interesse próprio e de relação de domínio ou de grupo com a entidade beneficiária.
Revista n.º 2540/04 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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