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ACSTJ de 30-09-2004
Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Litigância de má fé
I - O Supremo apenas poderá sindicar o bom ou mau uso dos poderes de alteração/modificação da decisão de facto que à Relação são conferidos nas restritas hipóteses contempladas nas três alíneas do n.º 1 do art.º 712 do CPC; trata-se, contudo, de uma mera fiscalização de regularidade formal do processo decisório em sede factual, que não a de decisão (substantiva) da 2.ª instância ao fixar definitivamente o acervo factual relevante. II - Só a Relação pode exercer o poder de alteração ou de anulação das respostas aos quesitos se as considerar deficientes, obscuras ou contraditórias; o Supremo apenas poderá, em 'casos limite' de viabilização da solução jurídica do pleito, usar da faculdade de ordenação da ampliação da matéria de facto, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 3 do art.º 729 do CPC. III - Litiga de má-fé a parte que alega que um dado pagamento se destinou a solver uma dívida reclamada em juízo quando bem sabia que tal pagamento se destinara a solver uma outra sua dívida respeitante a um período temporal anterior.
Revista n.º 2175/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Ferreira Girão
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