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ACSTJ de 30-09-2004
Contrato de empreitada Incompatibilidade de pedidos Ineptidão da petição inicial
Tendo sido pedido simultaneamente a declaração de resolução do contrato de empreitada e indemnização por todos os prejuízos sofridos, como se a autora tivesse optado pelo cumprimento do contrato, tais pedidos são substancialmente incompatíveis, sendo inepta a petição inicial.
Agravo n.º 2461/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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