Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-09-2004
 Regulação do poder paternal Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Guarda de menor
I - Segundo o acórdão recorrido ambos os pais se mostram idóneos para receber a guarda da filha mas, não existindo circunstâncias especiais que o desaconselhem, é à mãe que devem ser confiadas as crianças de tenra idade.
II - Foi, assim, decisiva a aplicação, em abstracto, de um princípio que o recorrente considera ser contrário ao princípio da igualdade de tratamento consagrado no art.º 13 da CRP e em recentes textos internacionais.
III - E esta é uma questão de direito da competência deste STJ, face ao disposto no art.º 1411, n.º 2, do CPC.
IV - Os art.ºs 1905, n.º 2, do CC e 180 da OTM devem ser interpretados no sentido de que os tribunais devem decidir sobre a guarda de menores de pais separados com base exclusivamente no interesse dos mesmos menores, sem recorrer, na dúvida, ao princípio que o acórdão recorrido utilizou.
Revista n.º 2735/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Noronha do Nascimento Ferreira de Alme