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ACSTJ de 07-10-2004
Matéria de facto Depósito liberatório
O Tribunal da Relação não procede a uma alteração da matéria de facto, mas antes a uma apreciação de direito, quando analisa os valores devidos e os depositados para efeitos da apreciação da eficácia liberatória do depósito das rendas destinado a fazer caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas.
Revista n.º 1837/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Noronha Nasciment
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