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ACSTJ de 07-10-2004
Divórcio litigioso Violação dos deveres conjugais Perdão do cônjuge
I - Cada um dos cônjuges se deve abster da prática de actos ou comportamentos que, de algum modo, lesem a integridade física e moral do outro. II - Não importa que tal violação se revista de carácter plúrimo, posto que apenas um acto isolado pode revestir-se a se de um grau de gravidade susceptível de comprometer de modo irremediável e irreversível a possibilidade da vida em comum. III - Para que o perdão do cônjuge ofendido seja relevante como causa extintiva do direito ao divórcio prevista na al. b) do art.º 1780 do CC, torna-se necessária manifestação de um comportamento/disposição (por banda do cônjuge ofendido e posterior à falta cometida) favorável à continuação da vida em comum.
Revista n.º 2632/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Ferreira Girão
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