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ACSTJ de 07-10-2004
Execução Direitos Penhora Notificação admonitória Silêncio Embargos de executado
I - Penhorado um crédito do executado e notificado o terceiro devedor nos termos e para os efeitos do art.º 856 n.° 1 do CPC, na falta de qualquer declaração do mesmo, não pode este, na execução que lhe seja movida ao abrigo do citado n.º 3 do art.º 860, impugnar a existência do crédito. II - Surtirá, pois, o silêncio do devedor assim notificado efeitos análogos aos da confissão do pedido ou do princípio do cominatório pleno, como tal o impedindo de impugnar a existência do crédito em embargos à execução que lhe seja movida ao abrigo do disposto no nº 3 do supra-citado art.º 860 do CPC.
Revista n.º 2986/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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