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ACSTJ de 07-10-2004
Tribunal administrativo Tribunal comum Competência material Empreitada de obras públicas Responsabilidade extra contratual
I - Para efeitos de determinação da competência material dos tribunais administrativos, é decisivo o critério constitucional plasmado no art.º 212 n.º 3 da Lei Fundamental, nos termos do qual compete aos tribunais dessa jurisdição especial o 'julgamento de acções que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas'. II - Estão excluídos da jurisdição administrativa as questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III - Para efeitos da apreciação/avaliação de um certo acto, ou facto, causador de prejuízos a terceiros (particulares) numa ou noutra das categorias (gestão privada/ gestão pública) reside em saber se as concretas condutas alegadamente ilícitas e danosas se enquadram numa actividade regulada por normas comuns de direito privado (civil ou comercial) ou antes numa actividade disciplinada por normas de direito público administrativo. IV - Os tribunais comuns são os competentes para o julgamento de uma acção para efectivação da responsabilidade civil extracontratual de uma empresa de empreitada de construção de uma estrada nacional - obra essa foi adjudicada peloCOR (hojeEP) - cuja causa de pedir se traduz numa conduta alegadamente ilícita e produtora de danos para um terceiro particular directamente lesado. V - Se um dos segmentos do pedido reclamar em abstracto a intervenção dos tribunais administrativos - tal controvérsia - se meramente 'consequente' ou 'dependente' da reclamada (e eventual) responsabilidade (directa) da entidade privada adjudicatária/concessionária, perderá a sua autonomia para efeitos de apreciação jurisdicional, assim se perfilando-se uma hipótese em tudo semelhante à da 'extensão da competência' ou de 'competência por conexão' do tribunal comum, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art.º 96 do CPC.
Revista n.º 3003/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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