Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-10-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Acção inibitória Cláusula contratual geral Inutilidade superveniente da lide
I - Não enferma de nulidade por excesso de pronuncia o acórdão do Tribunal da Relação no qual se procedeu ao aditamento à matéria de facto assente do conteúdo de documentos particulares não impugnados pelas partes e que foram reputados de relevantes para a decisão da causa.
II - Tal faculdade de fixação de factos materiais da causa é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que não ocorre ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência dos factos ou que fixe a força de determinados meios de prova.
III - O facto de a ré ter deixado de proceder à comercialização de produtos acompanhados de certificados de garantia que comportavam cláusulas proibidas nos termos do disposto nos art.ºs 18 al. c) e 21 al. d) do DL n.º 445/85, de 25-10 (na redacção dada pelo DL n.º 220/95, de 31-08) não gera por si só a inutilidade superveniente da lide da acção inibitória.
IV - A extinção da instância com base em tal fundamento apenas poderá ocorrer caso se demonstre que os ainda existentes produtos acompanhados de tais certificados de garantia não serão utilizados em contratações futuras com quaisquer interessados.
Revista n.º 2752/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa