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ACSTJ de 07-10-2004
Contrato de desconto bancário Natureza jurídica Forma do contrato
I - O desconto bancário é o contrato (inominado) pelo qual um banco (descontador), mediante certa remuneração desde logo deduzida, adianta a uma pessoa (descontário) a importância correspondente ao montante de um crédito desta, a receber mais tarde de terceiros, e fica investido na qualidade de titular desse crédito para se reembolsar pela cobrança do mesmo. II - O desconto bancário traduz-se num mútuo retribuído conjugado com a dação pro solvendo de um crédito do mutuário sobre terceiro feita ao descontador. III - O contrato de desconto bancário tem natureza formal pelo que a respectiva validade e prova dependem da existência de um documento (que pode ser particular) assinado pelo descontário.
Revista n.º 2895/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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