Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-10-2004
 Acção de justificação judicial Aquisição de nacionalidade Abuso do direito
I - O DL n.º 308-A/75, de 24-06, surgiu para resolver questões de nacionalidade portuguesa surgidas com a independência das ex-colónias, possibilitando a aquisição de novas nacionalidades por indivíduos que tinham a nacionalidade portuguesa.
II - Não integram a previsão do n.º 2 do art.º 1 do referido DL os indivíduos que foram perfilhados quando já eram maiores de idade e depois de Angola ter adquirido a independência.
III - Aos registos de nacionalidade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições legais relativas ao registo civil que não forem contrárias à natureza daqueles e às disposições especiais do DL n.º 322/82, de 12-08 (art.º 36 n.º 1).
IV - A certidão do assento de nascimento é falsa nos casos em que refere a paternidade do sujeito e esta ainda não se encontra estabelecida.
V - Assim, é nulo o registo de nascimento lavrado na Conservatória dos Registos Centrais que teve por base a sobredita certidão do assento de nascimento, pois aquele resulta da transcrição de título falso.
VI - A instauração pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, de acção de justificação judicial na qual se pede a declaração da nulidade e o cancelamento do sobredito registo de nascimento não consubstancia qualquer abuso do direito, nomeadamente na modalidade de venire contra factum proprium, dado que apenas se pretende repor a legalidade de uma situação originada na atribuição da nacionalidade com base em certidões falsas que não têm a virtualidade de produzir tal efeito jurídico.
Revista n.º 2478/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria