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ACSTJ de 07-10-2004
Cheque Título executivo Prescrição Quirógrafo
I - À execução podem servir de base os documentos particulares assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável nos termos do art.º 805 do CPC, ou de obrigação de entrega de coisas móveis ou de prestação de facto. II - Enquanto título de crédito, um cheque prescrito dado à execução não é título executivo, pois encontra-se extinto o direito de acção cambiária. III - Como quirógrafo - documento particular assinado pelo devedor - o cheque prescrito valerá como título executivo apenas nos casos em que o exequente tiver alegado no requerimento inicial a causa da obrigação fundamental.
Revista n.º 2642/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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