Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-10-2004
 Contrato de seguro Contrato de mediação Ónus da prova
I - O agente de seguros é o mediador que exerce a sua actividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos, podendo mesmo celebrá-los em nome e por conta da seguradora, desde que esteja garantida a sua responsabilidade civil e profissional perante aquela.
II - Não questionando a ré seguradora os poderes do seu agente deve aceitar-se que tais poderes de celebração de contratos de seguro por parte do seu agente efectivamente existiam.
III - O certificado provisório de seguro, que não se confunde com uma mera proposta de seguro, constitui por si só documento comprovativo de um contrato de seguro realizado em Portugal.
IV - Perante a invocação de um certificado provisório de seguro, e não sendo posta em causa a qualidade e os poderes do agente de seguros que o emitiu, caberia à R. seguradora demonstrar que tal documento foi emitido em data posterior à do acidente de viação que causou danos aos autores.
Revista n.º 1043/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca