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ACSTJ de 07-10-2004
Contrato-promessa de compra e venda Fixação de prazo Processo de jurisdição voluntária
I - Na ausência de convenção quanto à data do cumprimento da promessa, é justificado o recurso ao tribunal para fixação do prazo para o cumprimento da obrigação prometida ou, o que é o mesmo, para a fixação da data da outorga da escritura de compra e venda. II - Tendo decorrido mais de 15 anos desde a data da celebração do contrato promessa, é adequada a fixação do prazo de 60 dias para a outorga da escritura pública. III - A existência de condições ou não para a constituição do regime da propriedade horizontal e a determinação da respectiva responsabilidade são questões que revelam apenas em sede de discussão de incumprimento.
Revista n.º 1321/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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