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ACSTJ de 07-10-2004
Excesso de pronúncia Contrato de mútuo Nulidade
I - Não é nula por excesso de pronúncia a decisão que declara nulo por falta de forma o contrato de mútuo celebrado entre as partes, pois a mesma pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal e porque o Juiz não está sujeito às alegações das partes no que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. II - Se o contrato é nulo por falta de forma, são nulas todas as suas cláusulas, pelo que se impõe que cada uma das partes restitua tudo aquilo que tiver sido prestado, como se o contrato não tivesse sido realizado.
Revista n.º 4360/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Neves Ribeiro Araújo Barros
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