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ACSTJ de 07-10-2004
Acidente de viação Obrigação de indemnizar Cálculo da indemnização Montante da indemnização Danos futuros Danos patrimoniais Danos morais
I - A afectação da pessoa do ponto de vista funcional na envolvência do que vem sendo designado por dano biológico, determinante de consequências negativas da nível da sua actividade geral, justifica a sua indemnização no âmbito do dano patrimonial, independentemente da valoração que se imponha a título de dano não patrimonial. II - As fórmulas financeiras utilizadas na determinação do quantum indemnizatório por danos patrimoniais futuros só relevam como meros elementos instrumentais, no quadro da formulação de juízos de equidade, face aos elementos de facto provados. III - Tendo a vítima sofrido no acidente lesões que lhe determinaram incapacidade total para o exercício da sua profissão habitual de motorista de veículos pesados, que poderia exercer durante mais 27 anos, da qual auferia € 8 379, 80 anuais, e incapacidade de 45% para o exercício de outras profissões, em relação às quais ainda não conseguiu emprego, justifica-se a fixação da sua indemnização a título de danos futuros montante de € 120 000,00.
Revista n.º 2970/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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