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ACSTJ de 07-10-2004
Documento particular Declarante Declaratário Força probatória Força probatória plena Declaração receptícia Confissão Anulação de acórdão
I - Estabelecida a autoria de um documento particular continente de uma declaração contrária aos interesses de quem a profere e a outrem dirigida, ela assume força probatória plena nas relações entre o declarante e declaratário, como se de confissão se tratasse. II - A determinação da favorabilidade ou desfavorabilidade do facto objecto da declaração em relação ao declarante opera no confronto com a titularidade dos direitos discutidos pelas partes. III - Produz prova plena a favor de uma parte a declaração de outra em documento particular à primeira dirigida no sentido de dela ter recebido determinada quantia em dinheiro relativa a parte do sinal atinente à venda de um estabelecimento comercial. IV - Anulado pelo Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação a fim de por esta ser superada a contradição entre os factos plenamente provados pelo mencionado documento e outros considerados assentes por via de prova documental, a fim de possibilitar a decisão da questão de direito, não cumpre a Relação o assim ordenado ao revogar a suas próprias decisões da matéria de facto resultante da referida prova plena e de direito.
Revista n.º3073/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Armindo Luís Pires da Rosa
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