Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-10-2004
 Falência Crédito hipotecário Juros
I - O credor hipotecário mantém o privilégio que garante o seu crédito não só sobre a coisa hipotecada mas também sobre o produto da sua venda se, nos termos do art.º 209 do CPEREF, com a redacção introduzida pelo DL n.º 313/98, de 20-10, não obtiver pagamento imediatamente depois de liquidado o bem onerado com a sua garantia real.
II - Caso o liquidatário, em vez de dar logo pagamento aos credores privilegiados, coloque a render o produto da venda do bem onerado, os juros do depósito do dinheiro que pertencia a esses credores deve continuar a pertencer aos mesmos credores porque são eles os titulares do capital depositado.
III - Logo, os juros do depósito do preço do imóvel ou dos móveis crescem ao respectivo capital e têm o mesmo destino que o capital que os gerou.
Agravo n.º 2682/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira