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ACSTJ de 12-10-2004
Recurso de agravo Efeito suspensivo
I - O efeito suspensivo do agravo umas vezes traduz-se na suspensão dos termos do próprio processo, paralisando a sua marcha; outras vezes, na suspensão da execução do despacho agravado. II - O agravo que sobe imediatamente nos próprios autos tem um duplo e cumulativo efeito suspensivo:- suspende os termos do processo, paralisando a sua marcha;- suspende os efeitos do despacho agravado, ou seja, a execução desse despacho. III - Se estiver em curso o prazo para alegações do recurso de apelação, tal prazo beneficia da paralisação dos termos processuais.
Agravo n.º 2673/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão
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